O AMLR a partir de 10 de julho de 2027: o que muda para a sua empresa
A 10 de julho de 2027, o Regulamento (UE) 2024/1624, o regulamento europeu de combate ao branqueamento de capitais (AMLR), começa a aplicar-se. Trata-se de um regulamento, não de uma diretiva: é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, com o mesmo texto, sem necessidade de aguardar legislação nacional.
Para as empresas do setor imobiliário, há seis pontos a reter.
1. A quem se aplica. Aos agentes imobiliários e outros profissionais do ramo imobiliário que atuam como intermediários em operações imobiliárias, incluindo arrendamentos com uma renda mensal igual ou superior a 10 000 € (artigo 3.º, ponto 3, alínea d)). Os notários e os advogados estão abrangidos quando participam em operações imobiliárias ou societárias (artigo 3.º, ponto 3, alínea b)); os prestadores de serviços a sociedades ou fundos fiduciários também o estão (artigo 3.º, ponto 3, alínea c)).
2. Quem é o seu cliente. No caso dos agentes imobiliários, ambas as partes na operação: a que lhe deu o mandato e a que não o fez (artigo 19.º, n.º 6, alínea c)).
3. O que abrangem as medidas de diligência. Nove medidas, desde a verificação da identidade e dos beneficiários efetivos até às sanções, às pessoas politicamente expostas (PPE) e à autorização para agir em nome do cliente (artigo 20.º, n.º 1). A profundidade com que aplica cada uma depende do risco (artigo 20.º, n.º 2).
4. Quando. No caso dos agentes imobiliários, a verificação é efetuada assim que uma oferta for aceite pelo vendedor ou pelo locador e, em qualquer caso, antes da transferência de quaisquer fundos ou bens (artigo 23.º, n.º 1).
5. Quem detém a sociedade. Os beneficiários efetivos são as pessoas que detêm, direta ou indiretamente, uma participação no capital da sociedade ou que a controlam (artigo 51.º). Se não for identificado nenhum beneficiário efetivo, registe esse facto e, em seguida, identifique as pessoas que detêm cargos de direção de topo e verifique a sua identidade (artigo 22.º, n.º 2).
6. Durante quanto tempo conservar os registos. Cinco anos a contar do fim da relação de negócio ou da operação, ou da recusa em estabelecer a relação ou em realizar a operação. Depois disso, os dados pessoais são eliminados (artigo 77.º, n.º 3).
O que faz o Koheriant Verify
Envia ao seu cliente um link por operação. O cliente preenche os dados da sociedade, do signatário e dos proprietários, incluindo a forma como cada proprietário detém o controlo, e carrega a certidão permanente do registo comercial da sociedade. O Verify filtra cada entidade e cada beneficiário efetivo com base numa fonte externa de dados sobre sanções e PPE. O seu responsável pela conformidade analisa o processo e decide. O registo fica conservado, datado e à disposição do supervisor.
Com alojamento na UE.
Veja como funciona: koheriant.com
Importante
A Koheriant não é uma sociedade de advogados e não presta aconselhamento jurídico. Esta página resume a nossa leitura do Regulamento (UE) 2024/1624, a título meramente informativo e geral.
O Koheriant Verify é um software que ajuda a sua empresa a recolher, filtrar e conservar os registos de diligência quanto à clientela. A Koheriant não analisa os processos dos clientes nem toma decisões de diligência ou de risco. Os resultados da filtragem provêm de uma fonte externa e podem estar incompletos ou desatualizados. A sua empresa continua a ser responsável pelo cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Regulamento e da lei nacional.
Solicitamos que confirme junto do seu próprio consultor jurídico que a utilização que faz do Verify cumpre os requisitos da sua empresa.